Open Banking Brasil e seu potencial


Open Banking no Brasil tem potencial para se destacar em relação a outros países, inclusive de primeiro mundo. Trata-se de uma iniciativa regulatória global com o objetivo de compartilhar informações de clientes entre bancos de modo a aumentar a competição e reduzir a assimetria de informação entre os participantes. Um conceito central na agenda é que o cliente é dono dos seus dados, não os bancos, portanto o cliente tem direito de compartilhar seus dados com a instituição financeira que quiser. Está sendo implementado no Brasil em um contexto interessante, no qual os reguladores já vêm fomentando a competição no passado recente.

A atuação do Banco Central (BCB) nos últimos anos (em diversos temas) merece destaque – criando um terreno fértil que já tem se movido de maneira inesperada mesmo antes de todas as fases do Open Banking serem implementadas. O BCB conseguiu um feito digno de admiração: ser elogiado de ponta a ponta pelos participantes de mercado. Desde os gigantes até as fintechs, todos reconhecem e apontam a capacidade técnica e fomento à competição nos últimos anos.

Hoje o rei da festa é o PIX que superou as expectativas, mas há um elemento muito importante que passa despercebido: as Instituições de Pagamento (IPs). O Nubank, por exemplo, ainda não tem licença de banco completo e usa o instrumento da IP para fornecer parte de seus serviços. Recentemente foram criadas também as Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). 

Além disso, nossa herança de volatilidade econômica e ambiente de dificuldade ajudou a fomentar soluções como o crediário, cheque pré-datado e, posteriormente, apesar de já antigo, o parcelado sem juros no cartão de crédito. Todos esses fatores trazem peculiaridades interessantes para o setor financeiro brasileiro e indicam um grande potencial para o Open Banking Brasil.

Facilitando a Criação de Entrantes via Instituição de Pagamento

Umas das maneiras que o BCB tem fomentado a competição foi com o advento das Instituições de pagamento. 

Criada pela lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, as Instituições de pagamento foram a fundação para a criação de grandes fintechs de sucesso que ouvimos falar hoje. Nubank, PagSeguro, Stone, PicPay foram ou ainda são IPs. Estas instituições não podem se alavancar em cima dos depósitos de clientes, que ficam recolhidos no BCB ou aplicados em títulos públicos federais. Dessa forma, elas apresentam risco sistêmico menor e, portanto, têm menor exigência de capital pela regulação vigente. 

Talvez o BCB tenha pecado pelo excesso no fomento à competição e algumas “assimetrias regulatórias” devem ser endereçadas na margem (exigindo mais capital de algumas instituições), mas o conceito inovador das IPs não deve mudar. 

Além de apresentarem risco sistêmico inferior, a burocracia para abertura de conta de clientes é bem menor.

A relevância dessa diferença já estava clara com o crescimento de várias fintechs, mas ficou ainda mais nítida em 2021 com a evolução do número de contas Iti do Itaú, que é uma IP. O Iti saltou de 3 para 10 milhões de clientes nos 9 primeiros meses desse ano – velocidade muito superior a do Next do Bradesco, que é um banco completo e que, embora tenha crescido  bastante (de 3,7 para 7,7 milhões de clientes no mesmo período), não consegue competir com a agilidade do Iti na adição de clientes. 

O Bradesco recentemente criou o Bitz, que é uma IP, e saiu de 300 mil para 3 milhões de clientes apenas nos 9 primeiros meses desse ano. Certamente é questão de tempo até o Bitz ultrapassar o Next em número de clientes. Segundo o Bradesco e Itaú, 70% a 80% dos clientes dessas novas plataformas não tinham relacionamento relevante com o banco e são de outro perfil.

A importância e diferencial dos cartões de crédito, débito e pré-pago no Brasil

Parcelado sem juros no cartão de crédito é algo bem peculiar do mercado financeiro brasileiro e uma herança do período de hiperinflação. Para “blindar” as credenciadoras (como Rede e Cielo), houve uma mudança no fluxo do dinheiro, de modo que hoje, no parcelado sem juros, o lojista só recebe o dinheiro da parcela alguns dias após o vencimento da fatura do cartão de crédito dos consumidores. Após o vencimento da fatura, o banco emissor repassa o dinheiro para as credenciadoras, que, por sua vez, o repassam para os lojistas (alguns dias depois). E foram esses dias de prazo para pagar o lojista que “blindaram” as credenciadoras da hiperinflação. Esse prazo para pagamento ao lojista também ajuda os bancos emissores que não precisam desembolsar o dinheiro antes do vencimento da fatura de cartão de seus clientes. Sendo assim, esse arranjo custa ao lojista, em especial o pequeno, quando o mesmo quer antecipar seus recebíveis de cartão.

Apenas a história, o contexto e a complexidade que envolveram a criação do parcelado sem juros no Brasil já mereceriam um filme. Existem boatos de que o criador dessa “doce Jabuticaba” acharia melhor que ela não existisse mais – foi uma solução para a época da hiperinflação. Desde embates no CADE, ao sucesso de gigantes “ex-entrantes” como PagSeguro, Stone e Nubank até a criação das Registradoras de Recebíveis, essa peculiaridade brasileira do parcelado sem juros já deu o que falar e segue como core no relacionamento bancário de boa parte da população em diversas classes sociais. Infelizmente, não caberia nesse artigo essa intrigante história do parcelado sem juros.

Antes de 2007-2010, no parcelado sem juros via cartão de crédito, os bancos emissores principais cobravam os juros do lojista através das suas credenciadoras (hoje as conhecidas Cielo e Rede) em uma espécie de duopólio pela antecipação dos recebíveis de cartão de crédito – que era respeitado via o Sistema de Controle de Garantias (SCG) da CIP*. Desde então, certas decisões do CADE e BCB referentes à antecipação de recebíveis e arranjos de pagamento quebraram esse duopólio e as credenciadoras e sub-credenciadoras cresceram no mercado de antecipação de recebíveis. 

Após 2015, esse processo competitivo se acelerou e, apesar de ter sido consagrado com o IPO de PagSeguro em feveiro de 2018 e Stone em outubro de 2018, foram ações do SafraPay e Cielo que finalmente implodiram o famigerado SCG levando consigo a malfalada “trava bancária” sobre os recebíveis (trava bancária: mecanismo que garantia que todos os recebíveis de cartão do lojista seriam liquidados na conta do banco “dono da trava”, chamado de domicílio bancário). A câmara de recebíveis veio para substituir o SCG e, apesar de um lançamento traumático e com uma série de problemas, ela apresenta um potencial interessante, independente do futuro do “parcelado sem juros” e da solução de parcelamento ao consumidor que venha a surgir via PIX, podendo até participar do processo. Um dos eventos mais relevantes para acontecer no setor nos próximos anos será a solução do parcelamento ao consumidor via PIX que consiga competir com o cartão de crédito.

Todas estas inovações abriram o leque de estratégias de concessão de crédito, sendo que as SCPs e SEPs, comentadas anteriormente, são mais um elemento para agregar nessas diferentes maneiras de oferecer serviços bancários a um baixo custo, 100% digital e com menor risco sistêmico (portanto, menor necessidade de capital). Todo esse processo tem fomentado  o aumento na competição que assistimos nos últimos anos, o que torna a nossa regulação até mais disruptiva e pró-competição do que a de alguns países desenvolvidos. 

* https://www.cipbancos.org.br/

Até o PIX e o BNPL vão ter que brigar com o “Parcelado sem Juros”

O recente sucesso do PIX demonstra o bom trabalho feito pelo regulador. O próximo desafio deve ser a criação do “PIX parcelado” e saber quem vai ficar com o custo dos juros e o risco do crédito, uma vez que alguém sempre vai pagar os juros – afinal, quem corre o risco deve ser remunerado por isso (ou seja, na prática não existe “parcelado sem juros”). O PicPay por exemplo já tem testado algumas soluções de parcelado via PIX, resta saber qual solução terá potencial para competir com o cartão de crédito.

O parcelado sem juros de certa forma é um precursor de longa data do hoje famoso “Buy Now Pay Later” (BNPL). O BNPL nada mais é do que uma forma de parcelar as compras no varejo (“compre agora, pague depois”), algo que já é feito bastante no Brasil, tanto no cartão de crédito como no crediário. Alguns argumentam que pela existência e boa aceitação do parcelado sem juros no cartão de crédito no Brasil, tanto o PIX, quanto o BNPL acabam não trazendo grande inovação como nos países desenvolvidos – podem trazer até algum risco de seleção adversa de clientes que não têm acesso a cartão por serem considerados de alto risco de crédito. 

Hoje as credenciadoras se beneficiam bastante do parcelado sem juros no cartão de crédito, uma vez que parte relevante da receita vem da antecipação de recebíveis e não da captura de transações nas maquininhas. Qualquer solução de parcelamento ao consumidor (via PIX ou não) que altere essa complexa estrutura de subsídios cruzados e prazos de pagamento ao lojista presente no cartão de crédito, tem grande potencial de disrupção. Em parte, o valor de mercado das credenciadoras já tem sofrido com essa dúvida dos investidores sobre o futuro da antecipação de recebíveis de cartão, dúvidas que dependem muito dos próximos passos dos reguladores para serem respondidas.

Certamente, se existe um setor com diversas mudanças ocorrendo e seu  regulador “girando vários pratos” ao mesmo tempo é o setor financeiro brasileiro e o BCB – e boa parte disso se deve ao complexo “Parcelado Sem Juros”. Será interessante observar o desenvolvimento do mercado nos próximos anos. 

Até agora nada de Open Banking? E o tal Potencial?

As fases do Open Banking mal começaram e já foram necessárias algumas dilatações de prazo. Estamos na 3º fase, alguns ajustes provavelmente serão feitos e talvez nem todas as expectativas específicas ao Open Banking serão atendidas no curto prazo. Apesar disso, já há um “ex-entrante” como o Nubank com mais clientes do que boa parte dos grandes bancos,  abrindo capital no Brasil e EUA com valor de mercado superior aos maiores bancos brasileiros. Boa parte disso se deve à natureza pró competição e ao cenário fértil que se apresenta para a implementação completa do Open Banking, mesmo que sofra alguns atrasos e ajustes. 

Resumo simplificado das fases do Open Banking Brasil.

Fonte:BCB

1ª Fase 01/02/21: Apenas compartilhamento sobre canais de atendimento das instituições – sem nenhum dado de cliente.

2ª Fase 13/08/21: Compartilhamento de dados cadastrais e transacionais sobre serviços bancários tradicionais (contas, crédito e pagamentos) – com isso clientes já podem compartilhar dados financeiros seus com as instituições que desejar.

3ª Fase 29/10/21: Iniciação de transações de Pix por iniciadores de transação de pagamento, com a entrada gradual dos demais arranjos de pagamento – os iniciadores de pagamento são instituições que podem debitar dinheiro da conta dos clientes, mediante autorização deles, sem que o cliente precise acessar o próprio banco para isso (direto do WhatsApp por exemplo); nessa fase já foram necessários alguns ajustes e só estará completa ao fim de setembro de 2022, quando entrará de fato o débito em conta:

29/10/21 – Pagamento com PIX 

15/02/22 – Pagamentos com TED e transferência entre contas na mesma instituição

30/06/22 – Pagamento de boletos 

30/09/22 – Pagamentos com débito em conta

4ª Fase: Compartilhamento de informações sobre produtos de investimentos, previdência, seguros, câmbio, entre outros, ofertados e distribuídos no mercado – aqui o BCB amplia consideravelmente o escopo do Open Banking, incluindo investimento, seguros, câmbio previdência complementar aberta e contas-salário. Essa fase será implementada em duas etapas:

15/12/21 – Dados de produtos e serviços de seguros, investimentos, câmbio, entre outros, disponibilizados pelas instituições participantes

31/05/22 – Dados transacionais referentes ao escopo acima, mediante prévia autorização do cliente

O Banco Central tem a oportunidade de aprender com erros e acertos de outras autoridades ao redor do mundo e há uma capacidade de atuação técnica já bem comprovada. O escopo do nosso Open Banking tende a ser dos mais amplos incluindo, não só a informação sobre crédito, como também investimento, seguros e outros. Alguns acham até amplo demais por incluir a abertura dos limites de crédito de cada cliente, algo que pode ser visto como informação da Instituição financeira e não do cliente, potencialmente fomentando uma espécie de “shadow banking” (tipo de atividade bancária não supervisionada pelo regulador que pode trazer risco sistêmico desconhecido). O que parece claro é a natureza cada vez mais competitiva do setor financeiro e, apesar de todas as dúvidas, o benefício ao cliente já se mostra aparente em diversos nichos.

Não necessariamente mais competição significa mais fragmentação e vice-versa, ou que a concentração atual signifique que não haja bastante competição na realidade. A história do setor mostra que os bancos brasileiros passaram por um enredo que não perde para um “Game of Thrones”, não tendo sido um caminho fácil para os que sobreviveram. Evidente que temos vivido um movimento de fragmentação de market share relevante e interessante em vários nichos e maior inclusão. O setor financeiro é bastante concentrado e faz todo sentido que essa concentração se reduza nos próximos anos. 

Em um “Brasil que dá certo”, parece haver espaço para todo mundo e um alto potencial para inclusão financeira. Ao mesmo tempo pode haver um movimento de consolidação no universo digital mais à frente, trazendo muitos frutos ao vencedor e justificando elevadas diferenças na precificação (múltiplos) entre cases mais maduros como Itaú, Bradesco, Santander e, em certa medida, BTG e cases de entrantes como Nubank, Inter, XP Inc, Stone e PagSeguro. Em um cenário ainda cheio de mudanças, a expectativa é que os próximos anos tragam mais benefícios ao consumidor, mais inclusão financeira e potencial de ganhos relevantes para os vencedores dessa corrida.


Referencia/leitura recomendada:

Cronograma oficial do Open Banking: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/openbanking

Descrição do BCB das Instituições de Pagamento: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/instituicaopagamento

Blog do Edson Santos: https://edsoncolink.wordpress.com/

Parcelado sem juros: https://edsoncolink.wordpress.com/2016/12/28/cartao-de-credito-por-que-o-lojista-so-recebe-em-30-dias/

Edson Santos no Brazil Journal: https://braziljournal.com/parcelado-sem-juros-quem-ganha-e-quem-perde

Accenture – Início do Open Banking na Europa: https://www.paymentscardsandmobile.com/wp-content/uploads/2016/05/Final-Accenture-Payment-Services-PSD2-PoV-Web-April-2016-1.pdf

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